domingo, 29 de junho de 2014

Princípio da Reciprocidade no Direito Internacional – Ponto de vista

 Princípio da Reciprocidade no Direito Internacional – Ponto de vista

A inexistência de Legislação Internacional específica que regule determinados  procedimentos a serem adotados por países pertencentes ou não a blocos políticos-econômicos comuns, ressalvado as Convenções Internacionais, que é um  capítulo à parte,  vira e mexe provoca discussão no  meios jurídicos e impactam o cidadão nacional que usufruem ou não de Direitos fundamentais  previstos na Carta Maior.
Recentemente a Espanha inibiu, através de exigências no mínimo estapafúrdias, que brasileiros apresentem documentos(natural)  e possuam requisitos obrigatórios(exacerbados) para acessar o espaço daquele Estado causando indignação ao governo brasileiro. Em contrapartida, novos critérios foram adotados pelo Brasil. Exigências maiores para ingresso de espanhóis foram impostas.
Mais que um simples ato de Império, as medidas a serem contrapostas pelos países vítimas de retaliações aos seus nacionais interfere sensivelmente nos brios, no moral, na honra do indivíduo. Aumenta o sentimento de patriotismo e ascende o respeito ao seu líder constitucionalmente eleito.
Apesar da relativa intensidade da prática desse princípio por parte do governo brasileiro em relação alguns países sul-americanos, necessário se faz adotar medidas mais contundentes, impactantes...imponentes, sem, contudo, provocar rupturas que sejam prejudiciais ainda mais ao Estado como um todo ou a brasileiros que eventualmente venha se utilizar de determinados produtos ou serviços. Essa não é a finalidade da aplicabilidade desse princípio, mas fazer o país retaliador a refletir sobre a medida absurda e retroceder, deixando de influenciar negativamente, inclusive, nos aspectos sociais e econômicos, daí a importância da Diplomacia em seu papel constitucional.
Recentemente veio à baila dois episódios no mínimo interesse. O caso da sudanesa que casou com um pseudo-americano, sendo condenada, havendo forte interferência dos EUA no assunto, gerando sua liberdade, e da Noruega que proibiu aos sauditas a construção de mesquitas em seu país enquanto àquele não autorizasse a construção de igrejas em seu território (vide  abaixo).
O mundo assiste estático o ataque nefasto à  cristão em várias partes do mundo. Missionários brasileiros, notadamente protestantes de denominações diversas, são massacrados por radicais (basicamente em países africanos e muçulmanos), quando, no Brasil, a liberdade Constitucional impera, permitindo, inclusive, que mulheres andem com burcas.
Isso não significa que poderia haver proibição à utilização de tais acessórios ou proibição da prática religiosa, bem porque são direitos tutelados  pela Carta Maior, sendo cláusula pétrea a garantia desses Direitos Fundamentais. Mas, passou da hora de o Brasil emitir, no mínimo, uma nota de repúdio às perseguições à Missionários brasileiros impiedosamente assassinados e que, sofrendo toda sorte de barbárie por criminosos que obtém, tacitamente, salvo-conduto de seus governantes que mantém-se silente dessa prática hedionda de perseguição.
Com a palavra, a diplomacia brasileira.



         



Noruega proíbe Arábia Saudita de financiar mesquitas


O governo da Noruega acabou de dar um passo importante na hora de defender a liberdade da Europa, frente ao totalitarismo islâmico.


Jonas Gahr Store, ministro dos Negócios Estrangeiros, decretou que não seriam aceites os donativos milionários da Arábia Saudita, assim como de empresários muçulmanos para financiar a construção de mesquitas na Noruega. 



Segundo o referido ministro, as comunidades religiosas têm direito a receber ajuda financeira, mas o governo norueguês, excepcionalmente e por razões óbvias, não aceitarão o financiamento islâmico de milhões de euros.



Jonas Gahr Store argumenta que: Seria um paradoxo e anti-natural aceitar essas fontes de financiamento de um país onde não existe liberdade religiosa.



O ministro também afirma que «a aceitação desse dinheiro seria um contra-senso»,recordando a proibição que existe nesse país árabe para a construção de igrejas de outras religiões. 



Jonas Gahr Store também anunciou que a «Noruega levará este assunto ao Conselho da Europa», donde defenderá esta decisão baseada na mais estrita reciprocidade com a Arábia Saudita.

domingo, 22 de junho de 2014

"Relatório do CNJ recomenda esvaziamento de presídio no RS, classificado como “masmorra medieval”

Após avaliar o Presídio Central, em Porto Alegre, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou sua desocupação completa no prazo de seis meses. Os problemas relatados são os mais variados, como o caos sanitário e guerra entre facções pelo controle do presídio.
— Implodir o Presídio Central é uma questão de honra para o povo gaúcho — afirma João Marcos Buch, juiz da Vara de Execuções Penais e corregedor do Complexo Prisional de Joinville, responsável pelo relatório. Já o Presidente da Ajuris, Pio Giovani Dresch, classificou o presídio como “masmorra medieval”.
A disputa pelo poder gerou os cargos de “prefeitos” no presídio. Os chefes de facções determinam quem receberá visitas e qual família comprará o que para os detentos. Segundo o relatório, uma das causas é que não há distinção entre condenados e temporários, sendo o único critério é a organização que pertencem.
Os únicos separados dos detentos são as minorias de homoafetivos e viciados em drogas. Para os que não se enquadram em nenhuma dessas circunstâncias e não são aceitos em nenhuma facção, o destino está nos corredores de acesso, acorrentados às grades por períodos de 30 dias, sem banho ou visita.
Questionado sobre o presídio nesta terça (17), o secretário da Segurança Pública, Airton Michels resumiu — A desocupação será gradual e segura. O relatório divulgado ontem, ainda será divulgado na íntegra.
Fonte:http://justificando.com

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Ligação entre operadoras ficará 90% mais barata no Brasil

Por Redação Olhar Digital - em 19/06/2014 às 09h21


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou uma norma nessa quarta-feira, 18, que resultará na redução das tarifas cobradas pelas operadoras móveis por ligações entre seus clientes e os clientes das concorrentes.
De acordo com o órgão, até 2019 os valores de referência de uso de rede móvel da telefonia móvel devem cair em mais de 90%, chegando a um custo médio de R$ 0,02. Hoje esse valor é de R$ 0,23.
A redução atinge as operadoras, que devem repassar o benefício aos clientes, aumentando a competição do setor e diminuindo o “efeito clube” - hoje, como os valores de interconexão são altos, os consumidores evitam ligar para outras operadoras.

“Com a medida deliberada hoje, espera-se que os preços off-net (para telefones fora da operadora de origem) se tornem mais próximos dos preços on-net”, explica a Anatel. “Assim, o consumidor não precisará de vários aparelhos celulares ou vários chips em um mesmo celular para realizar chamadas para outras operadoras a preços mais próximos às chamadas on-net”.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Prática de ilícito penal, ainda que não transitada em julgado, pode afastar candidato de concurso público

Decisão foi da Justiça do Distrito Federal

Por Rodrigo Rigaud com informações do TJDFT
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública que anulou a participação de um candidato em concurso público da PMDF, após análise de uma possível prática de infração penal por ele cometida.
O autor prestou concurso para o ingresso na carreira da Polícia Militar do Distrito Federal e foi aprovado em todas as etapas até ser considerado inapto na fase de investigação social e sindicância de vida pregressa. Ele afirma que foi reprovado porque há uma ocorrência em seu desfavor por suposta prática de infração penal em 2006, e ainda que esta restasse comprovada, o tempo passado foi suficiente para que a pretensão punitiva prescrevesse.
De acordo com o juiz do caso, não há prova nos autos da data em que ocorreu o fato, sendo que a ocorrência deste foi registrada em 2012. Quanto à violação ao princípio da presunção da inocência, o magistrado destaca: "a referida garantia constitucional não afasta o dever da administração pública de analisar a conduta do candidato, especialmente quanto consta do edital do concurso a exigência legal e legítima de comprovação do requisito de moral inatacável, principalmente porque se trata de uma seleção para policial militar, em que se exige procedimento irrepreensível do candidato e comportamento antecedente compatível com o cargo almejado".
Em sede recursal, os desembargadores ressaltaram que “a investigação prevista no edital não tem o objetivo, unicamente, de verificar as infrações penais transitadas em julgado, mas, sobretudo, avaliar como o candidato se comporta diante dos deveres e das proibições impostos ao ocupante do cargo de policial”. Para os magistrados, a disciplina, a segurança pública, e a hierarquia militar são valores que devem prevalecer sobre o princípio da presunção de inocência, permitindo a eliminação do candidato quando, com base em elementos factíveis, verificar-se que ele não possui conduta em conformidade com a vaga almejada.
Assim, o Colegiado confirmou o decreto do juiz originário, por entender que a relação com a prática de ilícito penal é incompatível com o que se espera de um policial militar, cujas atribuições funcionais exigem idoneidade moral e conduta ilibada.
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Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br

CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais, matéria agora vai ao plenário

CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais, matéria agora vai ao plenário
O projeto foi aprovado na CCJ do Senado e agora vai ao plenário.
O projeto foi aprovado na CCJ do Senado e agora vai ao plenário.










As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado  nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto – que agora será votado pelo Plenário do Senado – cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.
Embora também tenha reconhecido “o papel relevante” das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Tiro, porrada e bomba na Copa e Processo Penal: o perímetro FIFA e guerra contra o outro em nome da segurança

Por Alexandre Morais da Rosa e Salah H. Khaled Jr.


Talvez a Copa do Mundo seja o momento na história recente em que vejamos mais policiais, militares, guardas municipais e segurança privada nas ruas, nas favelas e no senado.  Em alguns locais “garantindo” segurança e noutros reprimindo de forma brutal em nome da ordem e do controle. 
Para Agamben, “a segurança está entre aquelas palavras com sentidos tão abrangentes que nós nem prestamos mais muita atenção ao que ela significa. Erigido como prioridade política, esse apelo à manutenção da ordem muda constantemente seu pretexto (a subversão política, o terrorismo…), mas nunca seu propósito: governar as populações”.
É como tática de governo e sujeição da população que dita face forte do Estado estará nas ruas, de forma quase onipresente, ao menos no que diz respeito a certos espaços privilegiados de circulação. Estamos diante de algo inusitado: uma entidade alienígena conclama para si parcela significativa do território nacional. Neste espaço amplamente televisionado, prosperará um Brasil civilizado, ordeiro, subserviente e, acima de tudo, festivo. O propósito do perímetro civilizatório é claro: manter os subversivos do lado de fora, enquanto um espaço higienizado é conforme a ordem é mantido no lado de dentro. Em suma, tudo que o padrão FIFA impõe à estética do produto por eles comercializado.
Mas na margem, a barbárie impera: os excluídos exigem inclusão, em sentidos que estão para muito além do bordão “quero padrão FIFA na saúde e na educação”. O ruído dos protestos ameaça o cortejo triunfal do progresso: os diferentes anunciam sem constrangimento que a invasão bárbara está em curso e, enquanto isso, contra ela é montada uma estrutura de repressão como nunca se viu. Para quem tentar penetrar indevidamente neste espaço privilegiado, tratamento especial está reservado: tiro, porrada e bomba na plebe. O Robocop está prestes a entrar em ação de forma implacável e fundamentalmente contra o povão. E tudo isso em nome da segurança… de quem, para quem, contra quem?
Diante de nossos olhos estarrecidos, o conceito de soberania é jogado pela janela, enquanto é montado um estado de exceção para garantir a higiene do espetáculo e manter a sujeira do lado de fora: teremos dois ordenamentos jurídicos distintos no Brasil enquanto durar o evento em questão. Um para o lado de dentro e outro para o lado de fora do perímetro e, ao que tudo indica, os direitos fundamentais foram barrados no baile. Insuflados pela vontade de manter a ordem, custe o que custar, com ares de salvadores da FIFA e em busca da terra prometida do nirvana futebolístico nacional, quem sabe, possamos assistir impassíveis o espetáculo da brutalidade e da arrogância. As prisões acontecerão por qualquer olhar mais contestador, violando a mais ínfima liberdade de expressão. Ironicamente, os defensores do Estado Democrático de Direito serão taxados de inimigos, “embora pretendessem colocar o epiteto de terroristas sociais”, por leis de ocasião. No ufanismo que a Copa representa, alguns querem calar as vozes, enquanto outros querem que ela fique em casa vendo a televisão. Claro que ingressos, pelo preço e a forma obscura de acesso, não são para o povo brasileiro (mas certamente haverá um coxinha que dirá que se distribuiu aos trabalhadores….).
Isso não é novidade. Diversos autores tratam do recrudescimento do Estado do Mal-Estar social. Dentre eles Anselm Jappe (Violência, mas para quê? Trad. Robson Oliveira. São Paulo: Hedra, 2013). Se trememos de indignação, diz Jappe, imagine os que não são brancos e bem vestidos e, logo, encaixam-se com maior facilidade no estoque de imagens e estereótipos da criminalidade. Não que mesmo os aparentemente “normais” não tenham experimentado na carne a brutalidade policial que já era tão conhecida dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social. As marchas de junho foram uma revelação nesse sentido, assim como também em outros, mostrando a extensão da atuação dos sistemas punitivos subterrâneos para reprimir o pensamento subversivo:  o crime do porte ilegal da liberdade de expressão é cada vez maior, não mais pelos tipos penais, mas pela propositura de ações de indenização. A pressão se dá pela possibilidade de ser condenado. Utiliza-se, cada vez mais, a pressão econômica para evitar a fala. Interessa emudecer o diferente, calar a diversidade em nome da garantia de uma normalidade imposta de forma verticalizada.
Não basta mais prender e punir. É preciso ostentar o preso, destruir sua reputação, sem julgamento, aliado a um jornalista qualquer que venda o produto crime. O crime virou produto a ser vendido a preço de ouro. Salvo os iludidos de sempre, boa parte já se deu conta de que os programas servem para enxovalhar o sujeito. Destruir a dignidade. O que os policiais não se dão conta é de que quando cometem alguma arbitrariedade e são flagrados, ocupam o mesmíssimo lugar dos que prenderam antes. A lógica é de produtos criminais e nada melhor do que um policial violador de normas que possa ser apresentado como o bode expiatório. Entram no produto crime tanto o que prende quanto o que é preso. Amanhã pode ser você. E os que comandam não sujam as mãos, não agridem, nem cometem crime. Eles sorriem e torcem, enquanto o circo pega fogo, mas não para todos: como Zaffaroni apontou, a seletividade é tríplice: criminalizante, vitimizante e policizante. O resultado da difusão incontrolada da imagem bélica exercida em nome da segurança é a autodestruição assegurada, particularmente dos mais vulneráveis.
A lógica, portanto, das abordagens criminais é a de humilhar. A lógica do superior com o subordinado no ambiente castrense passa pela humilhação e se reproduz nas ruas, nas abordagens, no padrão FIFA. Agamben pondera sobre a videovigilância das ruas em nossas cidades e o aumento do controle. Para ele, os dispositivos de videovigilância seguiram o mesmo destino que o das impressões digitais: concebidos para prisões, têm sido progressivamente estendidos para os lugares públicos. Para ele,  “um espaço videovigiado não é mais uma ágora, não tem mais nenhuma característica pública; é uma zona cinzenta entre o público e o privado, a prisão e o fórum”. Temos que inverter essa lógica: talvez o sistema de controle pudesse filmar todas as suas ações, não só utilizando a ordem contra a população. Basta ver a diferença entre uma abordagem com ou sem câmera de segurança. Sentir-se olhado e vigiado pode ajudar: um panóptico invertido como controle da arbitrariedade do poder punitivo?. Fica a dica ao controle externo da atividade policial em tese exercida pelo Ministério Público, ainda que nos mostremos céticos diante da possibilidade de utilização de um aparato desses moldes para tais fins.
No ordenamento jurídico do estado de exceção padrão FIFA, qualquer manifestação social é confundida com terrorismo, violência é inserida em tipos penais bizarros e com um agravante, deslocada a competência, no caso de tropas federais e das Forças Armadas, para competência da Justiça Militar. Civis julgados por militares em pleno 2014. Pretende-se que as manifestações sejam realizadas por abaixo-assinados e petições públicas, em silêncio. Qualquer pretensão de se fazer ver é tida como violadora da ordem. Greve é crime hediondo e seus realizadores viraram terroristas. E a Justiça, do seu lugar tenente, opera para proibir greves, evitar manifestações e manter a população em casa, longe do perímetro FIFA. Feliz e zapeando no seu televisor, comprando em prestações nas Casas Bahia. Mas a ambição de silêncio – típica de regimes totalitários – está fadada ao fracasso. O barulho inevitavelmente veio para ficar e os ares democráticos que respiramos não serão facilmente esvaziados dos pulmões subversivos que deles se alimentam. O processo de ocupação está em curso e o confronto parece inevitável. 
Não é por acaso que um plano perverso e meticuloso foi traçado: o espaço público como local de manifestação está previamente sitiado, mesmo sem estado de sítio formalizado. As tropas estão nas ruas, nos estádios, no cotidiano. Os agentes de segurança privada garantem a tranquilidade das esferas urbanas (Sloterdijk) e o monitoramento dos grupos indesejados se faz com o uso da tecnologia. Superou-se, há muito, o disciplinamento de corpos, como apontava Michel Foucault. Agora vivemos no mundo do monitoramento como aponta Deleuze. Não se trata mais de docilizar, mas de monitorar, controlar, subjugar. No Rio de Janeiro, passando o aeroporto do Galeão, o estado de natureza prevalece. Só não pode querer vir para zona sul. A violência estatal, fundamento de seu nascer, é compartilhada com milícias que são combatidas na aparência e convivem como se fossem um parente indesejado, mas tolerado. Melhor com eles do que sem eles, na lógica do controle social.
Evidentemente não se está defendendo o fim da polícia, nem mesmo de qualquer espécie de controle social. A leitura que se apresenta é do paroxismo do bando armado, em que a violência não é só tolerada, mas fomentada em nome do dito interesse público. O respeito que deveria se ter pelo Estado seria da ordem simbólica e quando o respeito se transforma em medo, na hipótese em que o submetido fica mais forte, não raro, vinga-se. Estabelece-se uma simbiose de violência entre Estado violento e sociedade violenta. Daí que Jappe afirma: “Em tempos de crise, o Estado não tem mais nada a oferecer aos cidadãos além de proteção, e ele tem portanto todo o interesse em perpetuar a insegurança que cria e demanda proteção.”
A Copa do Mundo, nesse contexto, é o momento sublime para ostentar a força e conferir aos sujeitos a sensação de que se pode confiar no Estado forte, másculo e violento. Espera-se uma explosão de prisões, conduções, apreensões, na onda do manter a ordem a qualquer preço e preservar a “imagem do Brasil”. O limite diante dessa irracionalidade punitivista poderia acontecer com o Ministério Público, Magistratura e Defensoria fazendo frente, respeitando e demandando respeito ao Estado Democrático de Direito: “NÃO PASSARÃO!”. Entretanto, apostar nisso seria fazer o jogo do contente de Pollyana. A barbárie está vestida com as cores da seleção, no ufanismo inerente, cujos efeitos se farão ver logo adiante. Exige-se legalidade dos manifestantes e é justamente essa a exigência dos manifestantes: legalidade. A compreensão de legalidade, todavia, nos opostos, enfrentam a legalidade vendida pela mídia exclusivamente preocupada com os lucros. A estratégia do Estado será a mesma da Guerra (Clausewitz): agir de forma simultânea e com as forças concentradas, rapidamente e mediante ações diretas. Os primeiros dias do mundial serão televisionados para que ninguém reclame. As prisões dos primeiros dias devem servir de exemplo, na linha da tolerância zero: afinal, todos somos filhos das estratégias de prevenção exemplar e poucos são os hereges – ou agnósticos –  diante desse credo – quase – universal. Daí que Jappe sustenta: “O drama vivido por eles é terem encontrado policiais e juízes bastante cínicos a ponto de entender à risca os fantasmas da violência que expressavam, a ponto de fingir considera-los tão perigosos quando sonhavam ser e puní-los pelo que desejariam ter feito…”
De maneira alguma fomentamos atos de vandalismo. A questão é segurar o ódio humano de ser humilhado por exercer direitos. O populismo penal e sua faceta midiática trará o cenário em que alguns poderão dizer não e fazer o que se espera deles, como legítimos homens do dique, cientes da sua policitidade e da politicidade do direito, como diz Rui Cunha Martins. A questão é saber se esses não serão substituídos. Afinal, estados de exceção exigem também juízes de exceção: se não fosse assim a exceção não se confirmaria como desejável regra. Que tenhamos Juízes de Direito e não somente Juízes da FIFA. O tempo mostrará quem é quem. 
Valeska Popuzuda, no seu jeito, mostra como será a copa do mundo no Brasil: Bateu de frente é tiro, porrada e bomba. Que tenhamos respeito pelas instituições e pelos brasileiros, fardados ou não. E que digamos veemente NÃO ao estado de exceção e ao exercício institucionalizado de violência contra o outro, em nome da promessa de segurança. Nós sabemos de que lado estamos. E Você, de que lado está?
Alexandre Morais da Rosa é Doutor em Direito, Professor Universitário (UFSC e UNIVALI) e Juiz de Direito (TJSC)
Salah H. Khaled Jr.  é Professor adjunto de Direito penal, Criminologia, Sistemas Processuais Penais e História das Ideias Jurídicas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Professor Permanente do Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Líder do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Ciências Criminais (FURG/CNPq). Autor de A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial, editora Atlas, 2013.
Fonte: http://justificando.com

quinta-feira, 5 de junho de 2014

CNJ divulga dados sobre nova população carcerária brasileira


                                                                                                                      Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ divulga dados sobre nova população carcerária brasileira


A nova população carcerária brasileira é de 715.655 presos. Os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes dos tribunais de Justiça brasileiros, nesta quarta-feira (4/6), levam em conta as 147.937 pessoas em prisão domiciliar. Para realizar o levantamento inédito, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal. De acordo com os dados anteriores do CNJ, que não contabilizavam prisões domiciliares, em maio deste ano a população carcerária era de 567.655.
“Até hoje, a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que precisavam ser revistos. Temos de considerar o número de pessoas em prisão domiciliar no cálculo da população carcerária”, afirmou o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Guilherme Calmon. 
A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo. 


Provisórios – Além de alterar a população prisional total, a inclusão das prisões domiciliares no total da população carcerária também derruba o percentual de presos provisórios (aguardando julgamento) no País, que passa de 41% para 32%. Em Santa Catarina, a porcentagem cai de 30% para 16%, enquanto em Sergipe, passa de 76% para 43%.  


“A porcentagem de presos provisórios em alguns estados causava uma visão distorcida sobre o trabalho dos juízos criminais e de execução penal. Quando magistrados de postura garantista concediam prisões domiciliares no intuito de preservar direitos humanos, o percentual de presos provisórios aumentava no estado”, disse o coordenador do DMF/CNJ, juiz Douglas Martins.


Ranking – Com as novas estatísticas, o Brasil passa a ter a terceira maior população carcerária do mundo, segundo dados do ICPS, sigla em inglês para Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres. As prisões domiciliares fizeram o Brasil ultrapassar a Rússia, que tem 676.400 presos. 


Déficit – O novo número também muda o déficit atual de vagas no sistema, que é de 210 mil, segundo os dados mais recentes do CNJ. “Considerando as prisões domiciliares, o déficit passa para 358 mil vagas. Se contarmos o número de mandados de prisão em aberto, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão – 373.991 –, a nossa população prisional saltaria para 1,089 milhão de pessoas”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.


Veja a íntegra do Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil 

Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Senado aprova Lei Menino Bernardo

Tércio Ribas Torres


O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC)58/2014. O projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi encaminhado direto ao Plenário. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, foi rebatizada para “Lei Menino Bernardo”. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que o projeto é importante e destacou que a data de 4 de junho é destinada a comemorar o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. Para Renan, o Senado votou uma lei de interesse de toda a sociedade brasileira, pois o texto poderá ajudar na harmonização da relação de pais e filhos. A apresentadora Xuxa Meneghel, defensora da lei, a ministra da Secretaria das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e a ministra do Turismo, Marta Suplicy, acompanharam a votação. Mais cedo, em visita ao presidente Renan Calheiros, Xuxa pediu que as crianças sejam educadas sem violência.
- A lei vai impedir que usem violência, é só isso. Pode educar de qualquer maneira, sem o uso da violência. A pessoa que deu uma palmada vai ser presa? Não! Nós queremos mostrar que as pessoas podem e devem ensinar uma criança sem usar violência. É só isso que estamos pedindo. É isto que a lei faz: que a criança seja vista com os mesmos direitos que nós, adultos – pediu Xuxa.

Sociedade de paz
Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da matéria na CDH, a razão primordial do projeto é proteger crianças e adolescentes do tratamento degradante. Segundo a senadora, o projeto não busca penalizar, mas sim encaminhar os pais, quando for o caso, a cumprirem determinados procedimentos, como cursos ou orientação psicológica. Ela acrescentou que o Conselho Tutelar está respaldado para agir. Dependendo da situação, o conselho poderá inclusive acionar a polícia.

A senadora reconheceu que o projeto é polêmico, e lembrou que o ato de bater é cultural e frequente em muitas tradições. Ana Rita, no entanto, enfatizou que essa cultura precisa ser enfrentada. Ela fez questão de destacar que a lei não é punitiva, mas um texto que procura educar as pessoas e garantir que as crianças não sejam educadas de forma agressiva. Na visão de Ana Rita, o projeto propõe repensar valores que não combinam com uma sociedade justa e solidária.

- Esta lei contribui para que tenhamos cidadãos mais preparados para o futuro. Se queremos uma sociedade melhor e de paz, precisamos formar essa nova geração com novos princípios e valores, com cidadãos mais tolerantes e que suportem melhor uns aos outros – declarou.

Na opinião do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o projeto tem inspiração científica e contempla a “triste realidade” da violência contra as crianças. Ele informou que os dados do Brasil apontam 130 mil casos de violação de direitos humanos de crianças só em 2012. O senador Mário Couto (PSDB-PA) disse que a aprovação do texto é um “passo à frente” e pediu uma gestão mais eficiente para cuidar das crianças carentes.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) pediu uma nova cultura na educação de filhos, sem violência física ou psíquica. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Cristovam Buarque (PDT-DF), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também elogiaram o texto. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a lei é necessária para a que se mude a mentalidade do uso da violência na educação de crianças.

- Esta lei vai mudar os costumes e a cultura. Vamos avançar. Queremos construir uma sociedade em que todos tenham direitos e que esses direitos sejam praticados desde muito cedo – disse Humberto.

Tempo
De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), cerca de 80% do projeto já estão contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O senador criticou a subjetividade do projeto e pediu clareza no texto para separar “educação de filhos” da “violência”. Malta lembrou que uma de suas batalhas de vida é lutar contra a pedofilia e pela recuperação de dependentes químicos, assim, teria legitimidade para tratar do assunto. O parlamentar leu um artigo do jornalista Ricardo Kostcho, com críticas à Lei Menino Bernardo. Segundo o artigo, as pessoas vêm diminuindo o uso da palmada, mas nem por isso a violência deixou de crescer.

Magno Malta ainda afirmou que a Justiça precisa agir, em casos de denúncias de abusos, no tempo máximo de 24 horas – para evitar que muitos agressores escapem. Ele reclamou que o texto do projeto “dormiu quatro anos na Câmara”, mas não foi debatido de forma profunda no Senado. Ele fez questão de dizer que “não desaprova” a iniciativa, mas registrou que teve apenas “uma hora” para examinar o texto.

- O que o Senado está fazendo é um crime contra ele mesmo – declarou.

Medidas
O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

O projeto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o assunto.



Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)




segunda-feira, 2 de junho de 2014

Nova lei antitabaco decreta fim dos fumódromos e proíbe cigarro em locais públicos semifechados.

Medida será publicada na próxima segunda-feira (2) e deve passar a valer em dezembro


Neste sábado (31), Dia Mundial Sem Tabaco, o Ministério da Saúde anunciou a regulamentação de nova lei antifumo, que estabelece que ambientes fechados de uso coletivo em todo o País devem estar 100% livres de tabaco.
Fiscalização ficará por conta dos estabelecimentos comerciaisThinkstock
A norma criada por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff, será publicada no DOU (Diário Oficial da União), na próxima segunda-feira (2). A intenção é que a lei entre em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, dezembro.
Por meio da medida, serão extintos os fumódromos e qualquer propaganda comercial de incentivo ao fumo. Em locais públicos fechados ou parcialmente fechados por um toldo, por exemplo, fica proibido o consumo específico de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos fumígenos.
Outra obrigatoriedade é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Agora, os alertas deverão aparecer em 100% das embalagens. A partir de 2016, um texto de advertência deverá constar em 30% da parte frontal dos maços de cigarros.
Fiscalização
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. Em mesas na calçada de bares e restaurantes, por exemplo, o fumo de cigarro continuará ser permitido. Porém, esses espaços terão de ter, necessariamente, algum tipo de barreira contra a fumaça, como janelas fechadas ou parede.

A fiscalização da lei ficará por conta dos donos de estabelecimentos comerciais. Eles terão o dever de orientar seus clientes sobre as restrições e, se necessário, pedir para que não se fume no local.  Quando o cliente se recusar a apagar o cigarro, a polícia poderá ser chamada, indica o Ministério.
As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios serão as encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação pelos estabelecimentos comerciais.

Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber multa, ser interditado e ter a autorização de funcionamento cancelada. Os valores das multas variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Necessidade
Segundo o Ministério, o objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
Em 2006, no Brasil, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a PNSN (Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apontou que 34,8% dos brasileiros eram fumantes.

Lei do Boné causa polêmica no primeiro dia de validade

Proibição de uso de acessórios na cabeça em locais públicos divide opiniões de cariocas
FRANCISCO EDSON ALVES

Rio - A polêmica Lei do Boné que proíbe o uso do acessório, além de capuzes, gorros ou capacetes que possam esconder o rosto em estabelecimentos comerciais, bancários e até condomínios, dividiu opiniões no Rio ontem, em seu primeiro dia útil de validade. Enquanto alguns representantes das categorias envolvidas elogiaram a iniciativa, outros a condenaram. 


O objetivo da lei 6.717/2014, segundo a autora, a deputada estadual Lucinha (PSDB), é “impedir que criminosos tentem driblar as câmeras de segurança durante abordagens e assaltos”. “Estou atendendo a um pedido de comerciantes”, justificou. De acordo com o texto, os vigilantes poderão pedir para que os clientes retirem o boné para facilitar a identificação. O descumprimento resulta em multa de R$ 500 a quem usar o acessório. 

Apoio: para Milena Fernandes, de 15 anos, que usava um gorro ontem, na entrada do Shopping Rio Sul, medida vai trazer mais segurança Foto:  Paulo Araújo / Agência O Dia

Nas ruas, muita gente não “tirou o chapéu” para a ideia. “Eu tenho calvície e não posso pegar sol. Então, tenho que usar este chapéu em todos os lugares que vou. Acho essa lei desnecessária e invasiva”, protestou a aposentada Dulce Maria, de 73 anos, na entrada do Shopping Rio Sul, em Botafogo. “Eu acho a lei legal porque evitará muitos assaltos. Vai trazer mais segurança”, opinou a estudante Milena Fernandes, de 15 anos. 

Carlos Collor, diretor do Sindicato dos Vigilantes — categoria que está em greve e reúne 45 mil profissionais no Rio —, adiantou que a entidade vai tentar derrubar a lei na Justiça. “É mais uma responsabilidade incabível para o vigilante, que terá que passar por constrangimento mandando as pessoas retiraram acessórios da cabeça”, disse o sindicalista. Ontem, em nenhuma entrada de estabelecimentos comerciais e bancários percorridos pelo DIA no Centro e na Zona Sul havia placas indicativas alertando sobre a lei, conforme o texto determina.

'Sempre uso boné e nunca me repreenderam. Mas sou contra, quero poder me vestir como eu quiser', Bruno Metz, 31 anos, Ambientalista Foto:  Paulo Araújo / Agência O Dia


Donos de fábricas de bonés dizem que lei é ‘mais uma que não vai pegar’ 

Donos de fábricas de bonés se disseram indiferentes à nova lei e ainda a ironizaram. “É o tipo de lei que não vai pegar, como a que proíbe sacolas em supermercados”, aposta Marcelo Brito, dono da Bonés Zacavi, que fabrica mais de 10 mil peças por mês em Campo Grande. 

Ênio Bittencourt, presidente da associação de lojistas da Saara, que tem 1.200 lojas no Centro, disse ser a favor da lei. “Qualquer iniciativa que vá trazer mais segurança para os comerciantes e consumidores, é válida”, afirmou. 

A direção da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), por sua vez, preferiram, “por enquanto”, não comentar o assunto, segundo suas assessorias. Especialista em direitos civis e do consumidor, o advogado Marcos Cailleaux não vê inconstitucionalidade na Lei do Boné. “É o tipo de lei em que há argumentos para os dois lados, tanto de quem é contra como de quem é a favor. Os prós e contras vão depender de cada situação, de forma isolada”, comentou Marcos Cailleaux.

Novo projeto aponta discriminação 


Na Câmara de Vereadores, tramita o projeto de lei 794/2014, do vereador Marcelo Piuí (PHS), contrário à Lei do Boné. Pelo texto, ele considera ato de discriminação, violação dos direitos individuais e constrangimento, a revista aos pertences e vestimentas, assim como a obrigatoriedade de retirada de utensílios pessoais, como relógios, pulseiras e bonés, no ingresso a estabelecimentos comerciais do Rio. 

“A legislação estadual subverte o princípio da presunção de inocência, prevista na Constituição, colocando todos que ingressam em estabelecimentos comerciais com gorros ou bonés como suspeitos”, justificou Piuí, que concorda com o professor do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ, Michel Misse. Para ele, a Lei do Boné cria constrangimento, “é absurda e histérica”. 

Já Rômulo Dlahka Tao, aficionado por rap e bonés, não escondeu sua revolta. “É preciso que os políticos se concentrem em leis para nos trazer mais saúde, educação e emprego. A lista de carência é enorme”, desabafou. A Polícia Militar não informou se foi acionada ontem por conta de supostos descumprimentos da nova lei.