Princípio da Reciprocidade no Direito Internacional – Ponto de vista
A inexistência de Legislação
Internacional específica que regule determinados procedimentos a
serem adotados por países pertencentes ou não a blocos políticos-econômicos
comuns, ressalvado as Convenções Internacionais, que é um capítulo à
parte, vira e mexe provoca discussão no meios jurídicos e
impactam o cidadão nacional que usufruem ou não de Direitos fundamentais previstos
na Carta Maior.
Recentemente a Espanha inibiu, através
de exigências no mínimo estapafúrdias, que brasileiros apresentem documentos(natural) e
possuam requisitos obrigatórios(exacerbados) para acessar o espaço daquele Estado causando
indignação ao governo brasileiro. Em contrapartida, novos critérios foram
adotados pelo Brasil. Exigências maiores para ingresso de espanhóis foram
impostas.
Mais que um simples ato de Império, as
medidas a serem contrapostas pelos países vítimas de retaliações aos seus
nacionais interfere sensivelmente nos brios, no moral, na honra do indivíduo.
Aumenta o sentimento de patriotismo e ascende o respeito ao seu líder
constitucionalmente eleito.
Apesar da relativa intensidade da
prática desse princípio por parte do governo brasileiro em relação alguns
países sul-americanos, necessário se faz adotar medidas mais
contundentes, impactantes...imponentes, sem, contudo, provocar rupturas
que sejam prejudiciais ainda mais ao Estado como um todo ou a brasileiros que
eventualmente venha se utilizar de determinados produtos ou serviços. Essa não
é a finalidade da aplicabilidade desse princípio, mas fazer o país retaliador a
refletir sobre a medida absurda e retroceder, deixando de influenciar
negativamente, inclusive, nos aspectos sociais e econômicos, daí a importância
da Diplomacia em seu papel constitucional.
Recentemente veio à baila dois
episódios no mínimo interesse. O caso da sudanesa que casou com um
pseudo-americano, sendo condenada, havendo forte interferência dos EUA no
assunto, gerando sua liberdade, e da Noruega que proibiu aos sauditas a
construção de mesquitas em seu país enquanto àquele não autorizasse a
construção de igrejas em seu território (vide abaixo).
O mundo assiste estático o ataque
nefasto à cristão em várias partes do mundo. Missionários
brasileiros, notadamente protestantes de denominações diversas, são massacrados
por radicais (basicamente em países africanos e muçulmanos), quando, no Brasil,
a liberdade Constitucional impera, permitindo, inclusive, que mulheres andem
com burcas.
Isso não significa que poderia haver
proibição à utilização de tais acessórios ou proibição da prática religiosa,
bem porque são direitos tutelados pela Carta Maior, sendo cláusula
pétrea a garantia desses Direitos Fundamentais. Mas, passou da hora de o Brasil
emitir, no mínimo, uma nota de repúdio às perseguições à Missionários
brasileiros impiedosamente assassinados e que, sofrendo toda sorte de barbárie por
criminosos que obtém, tacitamente, salvo-conduto de seus governantes que
mantém-se silente dessa prática hedionda de perseguição.
Com a palavra, a diplomacia brasileira.
O governo da Noruega acabou de dar um passo importante na hora de defender a liberdade da Europa, frente ao totalitarismo islâmico.
Jonas Gahr Store, ministro dos Negócios Estrangeiros, decretou que não seriam aceites os donativos milionários da Arábia Saudita, assim como de empresários muçulmanos para financiar a construção de mesquitas na Noruega.
Segundo o referido ministro, as comunidades religiosas têm direito a receber ajuda financeira, mas o governo norueguês, excepcionalmente e por razões óbvias, não aceitarão o financiamento islâmico de milhões de euros.
Jonas Gahr Store argumenta que: Seria um paradoxo e anti-natural aceitar essas fontes de financiamento de um país onde não existe liberdade religiosa.
O ministro também afirma que «a aceitação desse dinheiro seria um contra-senso»,recordando a proibição que existe nesse país árabe para a construção de igrejas de outras religiões.
Jonas Gahr Store também anunciou que a «Noruega levará este assunto ao Conselho da Europa», donde defenderá esta decisão baseada na mais estrita reciprocidade com a Arábia Saudita.
Fonte: Mais Lusitânia
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